Embaixada Holandesa em Lisboa, Portugal

Emprego nos Países Baixos

Informação sobre condições de emprego nos Países Baixos

Como não é possível a esta Embaixada interferir na procura de emprego nos Países Baixos, sugere-se a consulta das seguintes páginas neerlandesas na internet:

Além disso, antes da partida para se ir trabalhar no estrangeiro, é aconselhável informar-se sobre os seus direitos junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da Inspecção Geral do Trabalho ou da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas. Para mais informações veja tambem: Trabalho na Holanda - Aviso Importante, Trabalhar na Holanda - Direitos e Obrigações e Trabalho na Holanda - Apresentação de Queixa, na coluna do lado direito desta pagina.

  • IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional em Lisboa
    Avenida José Malhoa, 11
    1099-018 Lisboa
    tel. 21 861 41 00
    fax 21 722 70 13
    www.iefp.pt
  • Inspecção Geral do Trabalho
    Praça de Alvalade, 1
    1749-073 Lisboa
    tel. 21 792 45 00
    fax 21 792 45 97
    www.igt.idict.gov.pt
  • Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
    Gabinete Jurídico
    Avenida Visconde Valmor, 19
    1049-061 Lisboa
    tel. 21 792 97 00
    fax 21 792 97 79
    www.secomunidades.pt

Trabalhadores portugueses têm nos Países Baixos os mesmos direitos e deveres do que os trabalhadores neerlandeses. A legislação em vigor relativa a, entre outros, duração dos períodos de trabalho e de descanso, condições laborais e salário mínimo aplica-se a todos os trabalhadores em situação legal nos Países Baixos, sem qualquer distinção para trabalhadores de nacionalidade portuguesa. Se os trabalhadores têm de cumprir períodos de trabalho mais longos do que os estabelecidos por lei ou se recebem vencimentos abaixo do salário mínimo, isso é ilegal.

Trabalhadores – tanto neerlandeses como portugueses – que pensem estar a ser alvo de exploração laboral por parte de um empregador ou angariador (por exemplo uma agência de emprego temporário) podem apresentar queixa à Inspecção do Trabalho. A Inspecção do Trabalho pode investigar a queixa em questão; eventualmente pode ser mantido o anonimato.